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Quanto tempo o plano de saúde tem para autorizar procedimentos?

  • Foto do escritor: Dr. Danilo Ferreira
    Dr. Danilo Ferreira
  • 18 de mai.
  • 2 min de leitura

Esse é um tema que gera dúvida, teve alterações recentemente, e até o ChatGPT está dando a resposta errada! Então, para que você não caia em informações erradas, preparei este artigo, de acordo com dados oficiais e atuais da ANS. 


Você já tentou agendar consulta com um médico especialista e ouvir a resposta: “a agenda do doutor está para daqui 60 dias”.


A menos que você deseje passar com aquele profissional especificamente, você não deve esperar todo esse tempo por atendimento. O plano de saúde deve garantir consulta com um médico especialista em no máximo 14 dias. 


Quem determina esses prazos é a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), e para cada tipo de atendimento tem um prazo, mas para você ter uma ideia, o mais longo são 21 dias úteis, referente a Procedimentos de Alta Complexidade e Internação Eletiva. 


Veja os prazos para cada tipo de atendimento:


ANS - Prazos para realização de consultas, exames, terapias e internações
ANS - Prazos para realização de consultas, exames, terapias e internações


E se o Plano não tiver o serviço no prazo determinado?


De acordo com a ANS, o plano tem três formas para cumprir com o prazo:


  1. Atendimento fora da rede credenciada: Se o plano não tiver um profissional, laboratório ou hospital que você precisa na rede credenciada no prazo determinado, ele deve indicar outro profissional ou estabelecimento, fora da rede credenciada para garantir o seu atendimento.

  2. Atendimento em cidade próxima: Se não houver profissional ou local disponível na cidade onde você buscou atendimento, a operadora do plano de saúde deve garantir o atendimento em outra cidade e, em algumas situações, também cuidar do seu transporte até lá.

  3. Reembolso integral: Se nenhuma das opções anteriores for possível e o beneficiário tiver que arcar com os custos do atendimento, a operadora deverá fazer o reembolso integral no prazo de até 30 dias!



Lembrando que, esses prazos são referentes a atendimentos em toda a rede credenciada do plano de saúde, se você desejar passar com algum profissional ou em estabelecimento específico, é preciso aguardar a agenda da instituição. 


Portanto, não há justificativa para você ficar sem atendimento, se o seu plano tiver resistência em atender aos prazos, você pode registrar uma reclamação na ANS, e caso não haja efetividade, realizar uma notificação extrajudicial ao plano de saúde, costuma ajudar.


A depender do tempo de espera, e do atendimento necessário, como quimioterapias, radioterapias e atendimentos de alta complexidade, uma ação judicial pode ser o caminho para exigir o seu direito no prazo adequado! 



Danilo Ferreira

PhD. em Farmacologia

Advogado em Direito da Saúde



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